Graciliano Ramos e o polêmico domínio público

Graciliano por Hugo Enio Braz

Anualmente, um conjunto de escritores tem suas obras liberadas de direitos patrimoniais, tornando-se parte do domínio público. Desde 1º de janeiro deste ano, dois celebrados escritores brasileiros, Graciliano Ramos e Jorge de Lima, encontram-se nessa condição.

Apesar de um dos netos de Graciliano, o também escritor Ricardo Ramos Filho, ter expressado publicamente seu desgosto em relação a isso, algumas editoras já anunciaram novas edições nos primeiros dias do ano. Ele comentou: “Aceitar eu não aceito, mas é a lei e tem que cumprir. Uma lei absurda”.

Ricardo, nascido apenas dez meses após a morte do avô, tem lutado contra o domínio público há alguns anos, buscando mudanças na lei por meio do contato com parlamentares no Congresso, embora sem sucesso. Ele expressa apoio total à disponibilização gratuita da obra de Graciliano para leitura, mas critica a possibilidade de comercialização sem pagamento de direitos autorais, alertando para a possível falta de cuidado em algumas publicações.

O fato é que a família não tem mais controle sobre isso. Crises semelhantes provavelmente atingiram os herdeiros de inúmeros escritores ao redor do mundo, cujas obras agora estão em domínio público. Entre eles estão renomados autores brasileiros como Euclides da Cunha, José de Alencar, Lima Barreto e Machado de Assis, além de figuras internacionais como Miguel de Cervantes, Dante Alighieri, Tolstói, Dostoiévski, Shakespeare, Kafka, Goethe, Júlio Verne e Oscar Wilde.

A nova investida de Ricardo Ramos Filho concentra-se na obra “Os Filhos da Coruja”, um livro inédito – e vetado pelo próprio Graciliano Ramos – que só pode ser publicado devido ao domínio público. O neto expressa surpresa e tristeza com essa edição, considerando-a uma “sacanagem enorme”.

De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros têm plenos direitos sobre a obra de um escritor apenas nos 70 anos seguintes à sua morte. Como Graciliano Ramos faleceu em 1953, desde 1º de janeiro, qualquer pessoa tem o direito de imprimir e vender sua própria edição das obras do autor.

O pesquisador Thiago Mio Salla, responsável por coordenar um projeto de publicações do autor que inclui material inédito, planeja publicar até mesmo textos rejeitados por Graciliano devido ao grande interesse na obra do autor. Já a editora Stéphanie Roque vê as oportunidades proporcionadas pelo domínio público como uma maneira de democratizar e tornar acessível a obra do escritor alagoano, algo que, segundo ela, agradaria ao próprio autor.

O domínio público teve origem na Convenção de Berna, promulgada em 9 de setembro de 1886, na Suíça, e é o documento que regula a proteção dos direitos autorais em todo o mundo. Cerca de 170 países, incluindo o Brasil, são signatários. Normalmente, uma obra entra em domínio público no mínimo 50 anos após a morte do autor, embora alguns países adotem prazos mais longos, entre 70 e 100 anos. Esses prazos referem-se apenas aos direitos patrimoniais do autor, não afetando os direitos morais, que são imprescritíveis, exigindo sempre a citação do autor, independentemente de sua obra estar ou não em domínio público.

Ilustração da capa: Fellipe Ernesto

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